A Câmara analisa o Projeto de Lei 733/11, dos deputados Marcelo Aguiar (PSC-SP), Lauriete (PSC-ES) e Acelino Popó Freitas (PRB-BA), que proíbe o poder público de apoiar segmentos sociais específicos por meio de conteúdo de ensino que afronte valores familiares.
O projeto também proíbe o governo de veicular publicidade oficial e promover ações culturais com conteúdo discriminatório (que resulte em distinção entre brasileiros ou preferências entre si), assim como a concessão de auxílio a entidade que queira promover ações discriminatórias.
O deputado Marcelo Aguiar afirma que o projeto busca evitar que o Governo brasileiro “seja controlado por grupos minoritários que queiram impor a sua
visão de mundo que não se coaduna com a preservação da família e com a tolerância para quem quer exercer a sua integral individualidade nos limites traçados pela Constituição”. Ele critica, por exemplo, a “exaltação de comportamento sexual contrário aos bons costumes” em escolas frequentadas por crianças.
Pela proposta, o descumprimento da lei enquadrará o agente público em ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com penas que vão de multa a perda da função pública.
Para cópia deste conteúdo, é obrigatória a publicação do link www.amigodecristo.com
Iformações CPAD ►Deputados evangélicos criam projeto para proibir governo de financiar propostas pró-gays
Orkut3 1 6Email1Divulgue11Categoria: Politica
O projeto também proíbe o governo de veicular publicidade oficial e promover ações culturais com conteúdo discriminatório (que resulte em distinção entre brasileiros ou preferências entre si), assim como a concessão de auxílio a entidade que queira promover ações discriminatórias.
O deputado Marcelo Aguiar afirma que o projeto busca evitar que o Governo brasileiro “seja controlado por grupos minoritários que queiram impor a sua
visão de mundo que não se coaduna com a preservação da família e com a tolerância para quem quer exercer a sua integral individualidade nos limites traçados pela Constituição”. Ele critica, por exemplo, a “exaltação de comportamento sexual contrário aos bons costumes” em escolas frequentadas por crianças.
Pela proposta, o descumprimento da lei enquadrará o agente público em ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com penas que vão de multa a perda da função pública.
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